- AV. PADRE MACÁRIO, 290 – CENTRO
- DE SEGUNDA A SEXTA - DE 08:00 ÀS 11:00 E DE 13:00 ÀS 17:00
- (32)3574-1098
Deixe seu recado abaixo que assim que possível retornaremos informando sobre sua solicitação:
A Câmara Municipal de Tocantins agradece sua participação.
Manifeste sua insatisfação com um serviço público.
Peça um atendimento ou serviço.
Comunique um ato ilícito.
Envie uma ideia de melhoria.
Expresse sua satisfação com o atendimento.
Tire suas dúvidas.
FUNÇÃO E FINALIDADE
A Ouvidoria é o canal direto de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Tocantins, atuando como instrumento de participação e controle social. Sua função principal é promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, por meio do recebimento, análise e encaminhamento das manifestações encaminhadas pelos cidadãos.
A Ouvidoria busca garantir a transparência, eficiência e melhoria contínua dos serviços públicos, servindo como elo entre a população e a administração legislativa, fortalecendo o princípio da publicidade e da gestão participativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
As manifestações encaminhadas à Ouvidoria são classificadas conforme a sua natureza:
• Elogio: demonstração de satisfação ou reconhecimento sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação de Providências: requerimento de adoção de providência, orientação, informação ou esclarecimento.
• Reclamação: manifestação de insatisfação relativa a serviços prestados pela Câmara.
• Sugestão: proposta de melhoria ou inovação nos serviços realizados pela Câmara.
• Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou irregularidade administrativa, cuja apuração dependa da atuação de órgãos de controle interno ou externo.
• Solicitação de Simplificação (Simplifique): pedidos voltados à simplificação de serviços públicos.
• Pedido de Acesso à Informação: solicitações referentes ao acesso às informações públicas municipais.
As manifestações podem ser registradas de forma eletrônica, presencial ou por telefone, devendo conter:
• Identificação do usuário (nome, endereço, telefone ou e-mail);
• Descrição clara e objetiva da manifestação;
• Documentos e informações que auxiliem na análise do caso, quando aplicável.
O cidadão não sofrerá qualquer tipo de sanção administrativa em razão da manifestação, salvo em caso de comprovada má-fé.
O prazo máximo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, conforme a complexidade da demanda.
O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelos canais de comunicação informados no lado superior esquerdo desta página.
De segunda a sexta, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
A atuação da Ouvidoria está fundamentada em dispositivos legais que asseguram o direito à informação e à participação popular na gestão pública, destacando-se:
• Constituição Federal de 1988 – artigos 5º, XXXIII e 37;
• Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
• Lei Federal nº 13.460/2017 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;